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quarta-feira, 30 de março de 2011

Secretaria Estadual de Saúde divulga novos números da Dengue

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio do Programa de Controle da Dengue, divulgou, nesta terça-feira (29), o mais recente boletim epidemiológico da dengue no RN. Desde o início do ano até o último dia 26 de março, o RN contabiliza um total de 5.222 casos notificados, dos quais 932 foram confirmados.

O município com maior número de notificações foi Natal (818), seguido de Mossoró (686), Pau dos Ferros (298), João Câmara (220) e Parnamirim (204). O Programa Estadual de Controle da Dengue alerta para a importância de que todos participem no processo de combate à doença, por meio de medidas como evitar água parada, caixas d’água destampadas e acúmulo de lixo, fatores que propiciam a propagação do mosquito Aedes Aegypti.

terça-feira, 29 de março de 2011

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA ANIMAL 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede,
1º andar, Ala Norte - CEP 70.058-900
(61) 3213-8160 / 3213-8095

NOTA TÉCNICA N.º 15/2011 – UVR/CGDT/DEVEP/SVS/MS
Assunto: Vacinação antirrábica animal – 2011
1. Em 2010, o Ministério da Saúde (MS) utilizou, pela primeira vez em todo o
território nacional, vacina antirrábica animal de cultivo celular, produto de maior
imunogenicidade que o anteriormente utilizado. Para atendimento à demanda, foram
adquiridas 30.900.000 de doses do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) para a
realização da campanha de vacinação, bloqueios de foco e vacinação de rotina até abril de
2011. A vacina fornecida foi produzida pelo laboratório Biovet®. Com o início da
campanha em agosto de 2010, foram relatados eventos adversos temporalmente associados
à vacina antirrábica, inicialmente nos estados do RJ e SP. A partir dos primeiros casos, o
Ministério da Saúde desenvolveu um sistema de monitoramento, com formulário eletrônico
para notificação dos eventos.
2. Resultados insatisfatórios de exames laboratoriais de algumas amostras da vacina,
associados às análises epidemiológicas realizadas pela SVS, levaram o MS a suspender a
vacinação em todo o país. Por fim, o laboratório responsável pelo fornecimento da vacina
comprometeu-se com o recolhimento dos lotes ainda em posse das Secretarias Estaduais de
Saúde (SES) e MS e posterior reposição desse quantitativo (18.700.000 doses).
3. Com o objetivo de evitar o desabastecimento do imunobiológico, o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realizou um levantamento da
Unidade Técnica de Zoonoses Vetoriais e Raiva
disponibilidade de vacinas no mercado nacional e internacional, identificando entre 1,5 a
2,5 milhões de doses que ainda necessitavam de avaliação de controle de qualidade e
500.000 doses com possibilidade de aquisição imediata no mercado nacional, quantitativo
insuficiente para prosseguimento da vacinação ou atendimento a áreas de risco.
4. Neste sentido, foi acordado que o TECPAR faria a importação imediata de
3.000.000 de doses, com entrega prevista para os meses de fevereiro e março de 2011. Este
quantitativo se destina exclusivamente à realização de bloqueio de foco em cão, gato,
morcego em área urbana e áreas de risco definidas pelo MS, até que o fornecimento regular
da vacina seja completamente restabelecido.
5. Em relação à vacinação nacional de 2011, o TECPAR será o laboratório responsável
pela produção e fornecimento do imunobiológico. O cronograma de produção e distribuição
do laboratório (32.000.000 de doses, em quatro partidas), prevê início de entregas ao MS
em 27/05/2011. Considerando o cronograma de fornecimento do imunobiológico, a
avaliação da situação epidemiológica das UFs, coberturas vacinais em 2010 e o calendário
do Programa Nacional de Imunizações, foram definidas duas etapas de vacinação,
conforme descrição a seguir:
· 1ª etapa:
o AL, CE, MA, PE, PI, SE, RN e MT
o Entrega da vacina MS para SES: a partir de 27/05/2011
o Período de realização da campanha: julho/2011

· 2ª etapa:
o AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, GO, MS, DF, PB, BA, SP, RJ, MG, ES e
PR

o Entrega da vacina MS para SES: a partir de 22/07/2011
o Período de realização da campanha: setembro/2011
6. A estimativa populacional animal e doses de vacina antirrábica prevista por unidade
federada encontram-se no anexo 1.

7. Será mantido o sistema de monitoramento de eventos adversos adotado em 2010,
com notificação em formulário eletrônico. O Ministério da Saúde ajustará as definições e
classificações de eventos adversos a serem utilizadas para fim das notificações.
8. Devido às baixas coberturas vacinais alcançadas em 2010, em virtude da suspensão
da campanha, faz-se necessário a intensificação das ações de vigilância e atenção:
· Monitorar regularmente o banco de atendimento antirrábico humano no Sinan;
· Executar o monitoramento de circulação viral, com o envio de 0,2% da população
canina estimada para diagnóstico laboratorial da raiva;
· Intensificar as ações de educação em saúde visando reduzir as agressões por
animais;
· Em caso de agressão por cães, gatos ou outros animais, lavar o ferimento com água
e sabão, procurar imediatamente assistência médica e entrar em contato com as
autoridades de saúde locais;
· Intensificar a capacitação de profissionais de saúde sobre a indicação adequada dos
esquemas de profilaxia.
9. Para informações adicionais, contatar o grupo técnico, por meio do telefone (61)
3213-8175 / 8152 ou pelo e-mail: raiva@saude.gov.br
Brasília, 23 de março de 2011.

Unidade Técnica de Zoonoses Vetoriais e Raiva
7. Será mantido o sistema de monitoramento de eventos adversos adotado em 2010,
com notificação em formulário eletrônico. O Ministério da Saúde ajustará as definições e
classificações de eventos adversos a serem utilizadas para fim das notificações.
8. Devido às baixas coberturas vacinais alcançadas em 2010, em virtude da suspensão
da campanha, faz-se necessário a intensificação das ações de vigilância e atenção:
· Monitorar regularmente o banco de atendimento antirrábico humano no Sinan;
· Executar o monitoramento de circulação viral, com o envio de 0,2% da população
canina estimada para diagnóstico laboratorial da raiva;
· Intensificar as ações de educação em saúde visando reduzir as agressões por
animais;
· Em caso de agressão por cães, gatos ou outros animais, lavar o ferimento com água
e sabão, procurar imediatamente assistência médica e entrar em contato com as
autoridades de saúde locais;
· Intensificar a capacitação de profissionais de saúde sobre a indicação adequada dos
esquemas de profilaxia.
9. Para informações adicionais, contatar o grupo técnico, por meio do telefone (61)
3213-8175 / 8152 ou pelo e-mail: raiva@saude.gov.br
Brasília, 23 de março de 2011.

Unidade Técnica de Zoonoses Vetoriais e Raiva
Anexo1 – Estimativa de população animal e doses de vacina prevista por unidade federada
para campanha nacional de vacinação antirrábica animal. Brasil, 2011:

         UF   Estimativa de cães e gatos        Doses de vacinas previstas

  • MA      1.110.443                                        1.221.487
  • PI           613.591                                            674.950
  • CE      1.635.543                                          1.799.097
  • RN        681.290                                             749.419
  • PE      1.414.955                                          1.556.451
  • AL        525.461                                              578.007
  • SE        319.472                                               351.419
  • MT       629.718                                              692.690

Sub total 1ª etapa 6.930.473                                  7.623.520


  • PB       689.192                                                758.111
  • BA    2.086.100                                             2.294.710
  • RO       533.076                                                586.384
  • AC       129.090                                                141.999
  • AM      518.278                                                570.106
  • RR         52.550                                                  57.805
  • AP         93.982                                                103.380
  • PA    1.454.325                                             1.599.758
  • TO       274.887                                                302.376
  • ES        586.505                                                645.156
  • RJ      2.701.564                                             2.971.720
  • MG    3.034.722                                             3.338.194
  • SP      7.860.404                                            8.646.444
  • PR        152.086                                                167.295
  • MS       613.907                                                675.298
  • GO    1.213.873                                             1.335.260
  • DF        152.086                                                167.295

Sub total 2ª etapa 22.146.627                                  24.361.291
Total 29.077.100                                                     31.984.811



 Portaria disponível no link :http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1567

III FÓRUM DAS COMISSÕES NACIONAL E REGIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA DO SISTEMA CFMV/CRMV's

A esquerda da foto a Drª Médica Veterinária, Coordª da Comissão Regional de Saúde Pública Veterinária do Rn e Coodª de Vigilância Epidemiológica Animal do Município de Ielmo Marinho. 

Participantes do III Fórum das Comissões Nacional e Regionais de Saúde Pública do Sistema CFMV/CRMV’s em Brasília/DF 

Mesa diretora responsável pela elaboração e organização do evento, tendo como foco o planejamento de estratégias relacionadas à saúde pública do nosso país.


A Coordenadora de Vigilância Epidemiológica Animal do Município de Ielmo Marinho Leisa Uchoa de Castro representou o Estado do Rio Grande do Norte no fórum título da reportagem, para fins de elaboração e articulação de estratégias voltadas à promoção da saúde pública visando à inserção da Assistência Médica Veterinária, bem como o Médico Veterinário, ao NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
O evento ocorreu em Brasília/DF nos dias 23 e 24 de Março do corrente ano com representantes de todos os estados do Brasil.
Durante os dias do evento os participantes participaram de seminários e palestras ministradas por moderadores de Regionais e Comissões voltadas a expor avanços, novas experiências e expectativas sobre os eixos temáticos previamente selecionados que foram:
- Formação acadêmica na área da saúde pública;
- Atuação articulada das comissões de saúde pública dos CRVMs e;
- Ações estratégicas junto ao gestor público para inserção do médico veterinário no NASF e no controle social.
Em umas das oportunidades de exposição Drª Leisa Uchoa de Castro comprometeu-se junto ao Estado e a Comissão, que realizaria com responsabilidade e compromisso seu trabalho vista a realidade dos municípios.
Em entrevista ao blog Drª Leisa: “Como nossa comissão foi formada a pouco tempo me propus a levar adiante toda a experiência e propostas adquiridas neste encontro para o avanço da saúde pública veterinária, porém, agindo de acordo com a nossa realidade, do nosso Estado”.

Sorotipo 4 não circula no Estado


Na manhã desta segunda-feira (28) circularam boatos na Internet de que uma pessoa, moradora de Nova Parnamirim, teria morrido neste último final de semana de dengue tipo 4.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece que o sorotipo DEN4 ainda não foi isolado no Rio Grande do Norte. A paciente citada tinha 43 anos, foi atendida no Pronto Socorro Clóvis Sarinho do Hospital Walfredo Gurgel e faleceu na sexta-feira (25). Na declaração de óbito não consta a dengue como causa da morte e sim complicações renais.

De acordo com Kristiane Fialho, do Programa Estadual de Combate a Dengue, a notificação do óbito foi encaminhada à Secretaria de Saúde do município de Parnamirim para que seja feita a investigação do caso.
Sesap/RN

Leishmaniose visceral


O cachorro é o principal reservatório da leishmaniose visceral nas cidades
A leishmaniose visceral, também conhecida como calazar, esplenomegalia tropical e febre dundun, é uma doença causada pelo protozoário tripanossomatídeo Leishmania chagasi. É transmitida por vetoresda espécie Lutzomia longipalpis e L. cruzi; mosquitos de tamanho diminuto e de cor clara, que vivem em ambientes escuros, úmidos e com acúmulo de lixo orgânico (ex.: galinheiros). Suas fêmeas se alimentam de sangue, preferencialmente ao fim da tarde, para o desenvolvimento de seus ovos. 

Pessoas e outros animais infectados são considerados reservatórios da doença, uma vez que o mosquito, ao sugar o sangue destes, pode transmiti-lo a outros indivíduos ao picá-los. Em região rural e de mata, os roedores e raposas são os principais; no ambiente urbano, os cães fazem esse papel. Quanto a este fato, podemos entendê-lo ao considerarmos a proximidade que estes animais têm com a nossa espécie e que nem todos, quando infectados, apresentam os sinais da doença (emagrecimento, perda de pelos e lesões na pele). 

Indivíduos humanos apresentam febre de longa duração, fraqueza, emagrecimento e palidez comosintomas. Fígado e baço podem ter seu tamanho aumentado, já que a doença acomete estes órgãos, podendo atingir também a medula óssea. O período de incubação é muito variável: entre dez dias e dois anos. 

Doença endêmica em 62 países, no Brasil são registrados cerca de 3000 casos por ano, sendo que mais de 5% destes vão a óbito, cerca de um ou dois anos após o surgimento dos sintomas: grande parte em razão da falta de tratamento. 

Para diagnóstico, exame de sangue para análise de anticorpos específicos, punção - com inoculação do material em cobaias - ou biópsia dos possíveis órgãos afetados são as principais formas de confirmar a presença do patógeno. O tratamento é feito com fármacos específicos, distribuídos pelo governo em hospitais de referência. 

Medidas de prevenção e controle ainda não foram capazes de impedir a ocorrência de novos surtos do calazar. Entretanto, usar repelentes quando estiver em região com casos de leishmaniose visceral e armazenar adequadamente o lixo orgânico (a fim de evitar a ação do mosquito), além de não utilizar agulhas utilizadas por terceiros, são medidas individuais que diminuem a probabilidade de ser contaminado. Vale ressaltar, também, que existem repelentes especiais para cães, evitando que sejam picados pelos Lutzomia.
O controle dos vetores e tratamento das pessoas doentes são outras importantes formas para evitar a leishmaniose visceral. Quanto aos cães contaminados, muitos veterinários indicam a eutanásia, sem frisar que existe tratamento para o cão, embora com ressalvas. Este não os cura, mas promove melhor qualidade e tempo de vida. No entanto, não são todos os animais que podem passar por tais procedimentos, uma vez que os fármacos utilizados são significantemente fortes, podendo colocar em risco a vida do indivíduo. Assim, o tratamento é indicado àqueles  que não alcançaram a velhice e cujo rim não se encontra comprometido; desde que o dono se responsabilize pela continudade do tratamento (caro e longo) e promoção de cuidados específicos, orientados pelo médico veterinário. Dentre tais procedimentos, dois muito importantes são a utilização semanal de inseticidas na residência, e o uso de repelentes no cão, que impedem o contato de tais animais com os mosquitos transmissores da doença. Assim, nota-se a grande e nobre responsabilidade que o dono de um cão portador de leishmaniose tem perante seu animal e a sociedade.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE:

segunda-feira, 28 de março de 2011

Prevenção da Dengue



A ação mais simples para prevenção da dengue é evitar o nascimento do mosquito, já que não existem vacinas ou medicamentos que combatam a contaminação. Para isso, é preciso eliminar os lugares que eles escolhem para a reprodução.
A regra básica é não deixar a água, principalmente limpa, parada em qualquer tipo de recipiente.
Como a proliferação do mosquito da dengue é rápida, além das iniciativas governamentais, é importantíssimo que a população também colabore para interromper o ciclo de transmissão e contaminação. Para se ter uma ideia, em 45 dias de vida, um único mosquito pode contaminar até 300 pessoas.
prevenção da dengue
Ciclo de Transmissão da Dengue (Imagem: MDS)
Então, a dica é manter recipientes, como caixas d’água, barris, tambores tanques e cisternas, devidamente fechados. E não deixar água parada em locais como: vidros, potes, pratos e vasos de plantas ou flores, garrafas, latas, pneus, panelas, calhas de telhados, bandejas, bacias, drenos de escoamento, canaletas, blocos de cimento, urnas de cemitério, folhas de plantas, tocos e bambus, buracos de árvores, além de outros locais em que a água da chuva é coletada ou armazenada.
É bom lembrar que o ovo do mosquito da dengue pode sobreviver até 450 dias, mesmo se o local onde foi depositado o ovo estiver seco. Caso a área receba água novamente, o ovo ficará ativo e pode atingir a fase adulta em um espaço de tempo entre 2 e 3 dias. Por isso é importante eliminar água e lavar os recipientes com água e sabão.

Ações simples para combater a proliferação do mosquito da dengue

Prevenção da Dengue
Como eliminar as larvas e os mosquitos da dengue
Pesquisadoras da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de São José do Rio Preto (SP) descobriram que a cafeína é fatal para o desenvolvimento da larva do Aedes aegypti. No estudo, elas verificaram que quanto maior a concentração de cafeína na água parada contida em vasos, ralos e plantas, menor o tempo de vida das larvas. De acordo com as cientistas, foi  registrada uma taxa de mortalidade de 100%. Nenhuma das larvas conseguiu chegar ao último estágio de desenvolvimento.
Resultados semelhantes foram obtidos com a borra de café. Em laboratório, quatro colheres de sopa de borra de café bloquearam o desenvolvimento de larvas mergulhadas no equivalente a um copo de água.
Em situações de epidemia de dengue, o método de combate mais usado contra a reprodução do mosquito é a aplicação de inseticidas, mas a maioria desses produtos é tóxica. Além disso, com o tempo, os mosquitos podem adquirir resistência a essas substâncias. A borra de café funciona como um inseticida natural e não faz mal para seres humanos, animais e plantas.
Outros produtos, como o sal de cozinha e a água sanitária, têm sido recomendados contra o Aedes egypti. Mas há limitações: eles não podem ser aplicados em plantas, por exemplo. A borra é um resíduo produzido diariamente na maioria das residências. Ela pode ser jogada sobre o solo dos jardins e hortas, na terra dos vasos ou dentro das bromélias. Não se deve diluí-la em água antes de aplicar.
A larva se intoxica ao ingerir extratos de borra do café. A quantidade de borra a ser utilizada depende da quantidade de água acumulada. Se o local contém o equivalente a meio copo de água de chuva ou de rega, por exemplo, duas colheres de sopa de borra bastam. A mesma quantidade de borra nova deve ser colocada a cada sete dias.

Mosquito da Dengue


dengue é transmitida para oo seres humanos através da picada do mosquito Aedes aegypti (aēdēs do grego “odioso” e ægypti do latim “do Egipto”). Mais conhecido como mosquito da dengue, ele pertence a uma espécie de mosquito da família Culicidae proveniente de África e que já pode ser encontrado por quase todo o mundo, com mais ocorrências nas regiões tropicais e subtropicais, sendo dependente da concentração humana no local para se estabelecer.
mosquito da dengue (Aedes aegypti) é o vector de doenças graves, como o dengue e a febre amarela, e por isso o controle de sua reprodução é considerado assunto de saúde pública.
Aedes aegypti é um mosquito que se encontra ativo e pica durante o dia, ao contrário do Anopheles, vector da malária, que tem atividade crepuscular (durante o amanhecer ou anoitecer) tendo como vítima preferencial o homem.
Mosquito da Dengue
O mosquito da dengue tem cerca de 0,5 cm de comprimento, é preto com pequenos riscos brancos no dorso, na cabeça e nas pernas e suas asas são translúcidas. (Imagem: Emílio Goeldi)
De difícil controle, já que seus ovos são muito resistentes e sobrevivem vários meses até que a chegada de água propicia a incubação, o mosquito da dengue deposita seus ovos em diversos locais e rapidamente se transformam em larvas, que dão origem às pupas, das quais surge o adulto. Assim como na maioria dos demais mosquitos, somente as fêmeas se alimentam de sangue para a maturação de seus ovos; os machos se alimentam apenas substâncias vegetais e açucaradas.
Os ovos dos mosquitos são depositados normalmente em áreas urbanas, em locais com pequenas quantidades de água limpa, sem a presença de matéria orgânica em decomposição e sais. Em função disso, a água é ácida. Normalmente, eles escolhem locais que estejam sombreados e em zonas residenciais. Por isso, é importante não deixar objetos com água parada dentro de casa ou no quintal. Sem este ambiente favorável, o aedes aegypti não consegue se reproduzir. Ver formas de 
Ciclo Mosquito da Dengue (Aedes Aegypti)
Ciclo Mosquito da Dengue (Aedes Aegypti)
mosquito da dengue pode ser encontrado nas regiões tropicais de África e da América do Sul, chegando à Ilha da Madeira, em Portugal e ao estado da Flórida nos Estados Unidos da América. Nesta área, a presença do mosquito está diminuindo em virtude da competição com outra espécie do mesmo gênero, o Aedes albopictus. Porém o A. albopictus também é um vetor da dengue, bem como de vários tipos de encefalite equina. A competição entre as duas espécies ocorre devido ao fato de a fêmea do A. aegypti se acasalar tanto com o macho de sua espécie quanto com o macho do A. albopictus que é mais agressivo e, sendo de outra espécie, gera ovos inférteis, reduzindo assim a população de A. aegypti. No Brasil, o único mosquito que transmite a dengue é o A.aegypti.
O mosquito da dengue (Aedes aegypti) é sensível a repelentes baseados no composto N,N-dietilmetatoluamida.
A dengue é transmitida pela fêmea do Aedes Aegypti. Seu ciclo de reprodução do ovo-ovo é de 10 dias.  Quando o mosquito nasce, ela passa por quatro estágios de crescimento, que podem durar oito dias no total. Depois ela se transforma em pupa, estágio que dura, aproximadamente, dois dias. Depois de sair da pupa, o mosquito adulto já pode se reproduzir e botar ovos, quando o ciclo se reinicia.

Classificação
  • Ramo: Arthropoda (pés articulados);
  • Classe: Hexapoda (três pares de patas);
  • Ordem: Diptera (um par de asas anterior funcional e um par posterior transformado em halteres);Família: Culicidae; Gênero: Aedes.

mosquito da dengue (Aedes Aegypti)  é menor que os mosquitos comuns, tem, em média, 0,5 cm de comprimento. Ele é preto com pequenos riscos brancos no dorso, na cabeça e nas pernas. Suas asas são translúcidas e o ruído que produzem é praticamente inaudível ao ser humano.
O macho alimenta-se de frutas ou outros vegetais adocicados. Já as fêmeas se alimentam de sangue animal, principalmente humano. É no momento que está retirando o sangue que a fêmea contaminada transmite o vírus da dengue para o ser humano. Na picada, ela aplica uma substância anestésica, fazendo com que não haja dor na picada.
As fêmeas costumam picar o ser humano no começo da manhã ou no final da tarde. Picam nas regiões dos pés, tornozelos e pernas. Isto ocorre, pois costumam voar a uma altura máxima de meio metro do solo.

Dengue - Transmissão fácil, combate difícil

A epidemia de dengue que ora recua, ora avança em todas as regiões do Brasil já dura 30 anos. Os registros sobre a doença, no entanto, são bem mais antigos. O mosquito transmissor – Aedes aegypti - tem origem africana, tendo sido reconhecido pela primeira vez no Egito- daí o seu nome. O mosquito chegou ao Brasil nos navios negreiros - ele se reproduzia nos depósitos de água dos barcos nas viagens da África para cá. 

O primeiro casos registrado de dengue do lado de cá do Atlântico data de 1865, na cidade de Recife. Sete anos depois, em Salvador uma epidemia matou 2.000 pessoas. Nas décadas seguintes, até 1916, a doença espalhou-se e foi considerada endêmica em todo o país. A partir de 1903, o sanitarista Oswaldo Cruz, implantou um programa de combate ao mosquito que se prolongou por anos. O Aedes aegypti chegou a ser erradicado no Brasil na década de 50, mas retornou, e na década de 80 houve uma epidemia de dengue em Roraima, onde foram isolados os vírus DEN1 e DEN4.
 

Em 1986, a epidemia chegou ao Rio de Janeiro e algumas áreas urbanas do Nordeste com disseminação do vírus DEN1 e mais de 50.000 casos. Em 1990, apareceu o vírus 2 no Rio de Janeiro, atingindo várias áreas do Sudeste. Em 1998, o quadro já era de pandemia com mais de 500.000 casos no país. O vírus se espalhou por todo o país, com o Nordeste atingindo o maior número de casos. Em 2000, o vírus 3 foi isolado no Rio de Janeiro, e uma nova epidemia de dengue aconteceu entre 2001 e 2003. Este ano, começando pela região Norte, o risco é do vírus 4.

Pesquisas para a fabricação de uma vacina, desenvolvidas desde 2007 pelos cientistas da Fundação Osvaldo Cruz, ainda não estão concluídas. A estimativas mais otimistas é que a vacina pode estar pronta para ser aprovada pelas autoridades sanitárias e comercializada no ano de 2013, segundo previsão da companhia farmacêutica francesa Sanofi-Aventis, principal produtora mundial de vacinas.

Principal arma é a informação correta

1 O que é dengue? 

É uma virose transmitida por um tipo de mosquito (Aëdes aegypti) que pica apenas durante o dia, ao contrário do mosquito comum (Culex), que pica de noite. A infecção pode ser causada por qualquer um dos quatro tipos (1, 2, 3 e 4) do vírus do dengue, que produzem as mesmas manifestações. Em geral, o início é súbito com febre alta, dor de cabeça e muita dor no corpo. É comum a sensação de intenso cansaço, a falta de apetite e, por vezes, náuseas e vômitos. Podem aparecer manchas vermelhas na pele, parecidas com as do sarampo ou da rubéola, e prurido (coceira) no corpo. Pode ocorrer, às vezes, algum tipo de sangramento (em geral no nariz ou nas gengivas). O dengue* não é transmitido diretamente de uma pessoa para outra.

2 O que deve ser feito e quais cuidados são importantes para uma pessoa que acha que está com dengue?

n Procurar um Serviço de Saúde logo no começo das manifestações. Diversas doenças são muito parecidas com o dengue, e têm outro tipo de tratamento.

n Informar ao médico se estiver em uso de qualquer remédio. Alguns medicamentos utilizados no tratamento de outras doenças (Marevan®, Ticlid® etc.) podem aumentar o risco de sangramentos.

n O tratamento do dengue é feito com hidratação. Beber bastante líquido, evitando-se as bebidas com cafeína (café, chá preto). Não é preciso fazer nenhuma dieta.

n Os medicamentos não alteram a evolução do dengue e são empregados apenas para atenuar as manifestações  da doença (dor, febre).

n Não tomar remédios por conta própria. Todos os medicamentos podem ter efeitos colaterais e alguns que podem até piorar a doença.
 

n Não tomar nenhum remédio para dor ou para febre que contenha ácido acetil-salicílico (AAS®, Aspirina®, Melhoral® etc.) - que pode aumentar o risco de sangramento.

n Os antiinflamatórios (Voltaren®, Profenid® etc.) também não devem ser utilizados como antitérmicos pelo risco de efeitos colaterais, como hemorragia digestiva e reações alérgicas.

n Os remédios que contém dipirona (Novalgina®, Dorflex®, Anador® etc.) devem ser evitados sem prescrição médica, pois podem diminuir a pressão ou, às vezes, causar manchas de pele parecidas com as do dengue.

n O paracetamol (Dôrico®, Tylenol® etc.), mais utilizado para tratar a dor e a febre no dengue, deve ser tomado rigorosamente nas doses e no intervalo prescritos pelo médico, uma vez que em doses muito altas pode causar lesão hepática.

3 Como é feito o diagnóstico de dengue?
 

O diagnóstico inicial de dengue é clínico (história + exame físico da pessoa) feito essencialmente por exclusão de outras doenças. É muito importante, por exemplo, saber se a pessoa não está com doença meningocócica (meningite ou meningococcemia) ou leptospirose que são tratáveis com antibióticos. Feito o diagnóstico clínico de dengue, alguns exames (hematócrito, contagem de plaquetas) podem trazer informações úteis quando analisados por um médico, mas não comprovam o diagnóstico, uma vez que também podem estar alterados em várias outras infecções. A comprovação do diagnóstico, se for desejada por algum motivo, pode ser feita através de sorologia (exame que detecta a presença de anticorpos contra o vírus do dengue), que começa a ficar reativa (“positiva”) a partir do quarto dia de doença. 

4 É necessário esperar o resultado de exames para iniciar o tratamento?
 

Não. Uma vez que, excluídas clinicamente outras doenças, o dengue passa a ser o diagnóstico mais provável, os resultados de exames (que podem demorar muito) não podem retardar o início do tratamento. O tratamento do dengue é feito, na maioria das vezes, com uma solução para reidratação oral (disponível nos Serviços de Saúde), que deve ser iniciada o mais rápido possível.

5 A comprovação do diagnóstico de dengue é útil para o tratamento da pessoa doente?
 

Não. A comprovação sorológica do diagnóstico de dengue poderá ser útil para outras finalidades (vigilância epidemiológica, estatísticas) e é um direito do doente, mas o resultado do exame comumente estará disponível apenas após a pessoa ter melhorado, o que o torna inútil para a condução do tratamento. O exame sorológico também não permite dizer qual o tipo de vírus que causou a infecção (o que é irrelevante) e nem se o dengue é “hemorrágico”.

Quando o exame sorológico é realizado logo no começo da doença, um resultado “negativo” não permite afastar o diagnóstico de dengue. Nesse caso é necessária uma segunda amostra colhida, em geral, cerca de duas semanas após a primeira. Uma única amostra colhida após o décimo dia de doença permite uma certeza maior se o resultado for “negativo”. O exame sorológico permite detectar uma infecção recente por cerca de dois meses, e poderá ser realizado mesmo após a pessoa ter ficado curada (nesse caso basta apenas uma amostra de sangue). Em qualquer dessas situações, o diagnóstico estará confirmado se o exame for “positivo”.

6 O que é dengue “hemorrágico”?
 

Dengue “hemorrágico” é a forma mais grave da doença. Apesar do nome, que é impreciso, o principal perigo do dengue “hemorrágico” não são os sangramentos, mas sim a pressão arterial muito baixa (choque). É importante saber que outras doenças podem ser muito parecidas com o dengue. Na doença meningocócica, por exemplo, a pessoa fica grave muito mais rápido (logo no primeiro ou segundo dia de doença) do que no dengue.

O dengue pode se tornar mais grave apenas quando a febre começa a diminuir. O período mais perigoso está nos três primeiros dias depois que a febre começa a desaparecer. Pode aparecer qualquer uma destas alterações:

n dor no fígado (nas costelas, do lado direito)
 

n tonteiras, desmaios
 

n pele fria e pegajosa, suor frio
 

n sangramentos
 

n fezes escuras, parecidas com borra de café
 

7 O dengue “hemorrágico” só ocorre em quem tem dengue pela segunda vez?
 

Não. A forma grave do dengue também pode ocorrer em quem tem a doença pela primeira vez. 

8 Quantas vezes uma pessoa pode ter dengue?
 

Até quatro vezes, pois existem quatro tipos diferentes do vírus do dengue (1, 2, 3 e 4). No Rio de Janeiro, até agora, existem os tipos 1, 2 e 3. Cada vez que a pessoa tem dengue por um tipo, fica permanentemente protegido contra novas infecções por aquele tipo. É por isso que só se pode ter dengue quatro vezes.

9 Quem teve dengue fica com alguma complicação?
 

Não. A recuperação costuma ser total. É comum que ocorra durante alguns dias uma sensação de cansaço, que desaparece completamente com o tempo.

10 Todo mundo que é picado pelo Aedes fica doente?
 

Não. Primeiro é preciso que o Aedes esteja contaminado com o vírus do dengue. Além disso, cerca de metade das pessoas que são picadas pelo mosquito que tem o vírus não apresenta qualquer sintoma.

11 O que fazer para diminuir o risco de pegar dengue?
 

O Aedes aegypti é um mosquito doméstico, que vive dentro ou nas proximidades das habitações. O único modo possível de evitar ou reduzir a duração de uma epidemia e impedir a introdução de um novo tipo do vírus do dengue é a eliminação dos transmissores. Isso é muito importante porque, além do dengue, o Aëdes aegypti também pode transmitir a  febre amarela.

O “fumacê” é útil para matar os mosquitos adultos, mas não acaba com os ovos. Por isso, deve ser empregado apenas em períodos de epidemias com o objetivo de interromper rapidamente a transmissão. O mais importante é procurar acabar com os criadouros dos mosquitos. Qualquer coleção de água relativamente limpa e parada, inclusive em plantas que acumulam água (bromélias), pode servir de criadouro para o Aedes aegypti.

O viajante (ou o residente em áreas de transmissão) - principalmente em períodos de epidemia - deve usar, sempre que possível, calças e camisas de manga comprida, e repelentes contra insetos à base de dietiltoluamida (DEET) ou picaridina nas áreas expostas do corpo, não ultrapassando a concentração máxima recomendada para cada substância (repelentes não devem ser utilizados em crianças com idade menor que dois meses). Como a freqüência de uso depende da concentração, antes de adquirir um repelente, é importante certificar-se da concentração de DEET (ou picaridina) no produto e seguir as instruções do fabricante. As concentrações usualmente recomendadas são de 30% a 35% (máximo de 50%) para o de DEET e de 20% para a picaridina. Em hipótese alguma devem ser utilizados inseticidas na pele. Em períodos de epidemia os inseticidas podem ser empregados nas habitações durante dia, através de espirais ou dispositivos elétricos de liberação prolongada. A utilização de “mosquiteiros”, também durante o dia, pode ser útil para proteger crianças de berço ou pessoas que estejam acamadas.
 

12 O que pode ser feito para eliminar o mosquito que pode transmitir o dengue?
 

Os governantes não devem se omitir em executar tarefas básicas fundamentais para o controle da proliferação do Aedes aegypti como, por exemplo, a coleta regular de lixo (evita que objetos possam servir ao acúmulo de água) e a implantação de redes de distribuição de água potável  (evita que as pessoas sejam obrigadas a manter recipientes contendo água para consumo na residência, ou seja, criadouros potenciais do transmissor).

A população deve fazer a parte que é possível a ela. Não se deve deixar objetos que possam acumular água expostos à chuva. Qualquer recipiente contendo água (como caixas d’água) deve ser cuidadosamente limpo e tampado. Não adianta apenas trocar a água, pois os ovos do mosquito ficam aderidos às paredes dos recipientes. Portanto, o que pode e deve ser feito, em casa, escolas, creches  e no trabalho, é:

- substituir a água dos vasos das plantas por terra e esvaziar o prato coletor, lavando-o com auxílio de uma escova.
 

- não deixar acumular água nas calhas do telhado.
 

- não deixar expostos à chuva pneus velhos ou objetos (latas, garrafas, tampas de garrafas, cacos de vidro etc.) que possam acumular água.
 

- acondicionar o lixo domiciliar em sacos plásticos fechados ou latões com tampa.
 

- tampar cuidadosamente caixas d’água, filtros, barris, tambores, cisternas etc.


sexta-feira, 25 de março de 2011

DEP. ROMERO APRESENTA PROJETO QUE ESTABELECE PISO SALARIAL PARA AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS



PROJETO DE LEI Nº  658 DE 2011

(Do Sr. Romero Rodrigues)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir
o piso salarial profissional nacional, asDiretrizes do Plano de Carreira, o Curso
Técnico das atividades dos AgentesComunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, os seguintes artigos:
“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias será equivalente ao vencimento inicial de R$
1.090,00 (Um mil e noventa reais) mensais, devendo ser
fixado por ato normativo de iniciativa do Poder Executivo
Federal, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a
publicação desta Lei, com base na somatória do índice anual
acumulado do INPC e do PIB, sendo estes positivos.
Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser integralizado
no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, período em
que o Poder Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão fazer a
estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e a em incluir no projeto de lei
orçamentária cuja apresentação se der imediatamente após a publicação desta Lei,
visando o cumprimento da Lei Complementar 101, 04/05/2000.
§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos,
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, para o cumprimento do piso salarial estabelecido por esta Lei e
subseqüentes;
§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o
Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos
repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB
Variável da Atenção
Básica à comprovação do cumprimento do pagamento do
valor do Piso Salarial Profissional Nacional e da adequação e implantação das
Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias;
Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior, os
Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o Plano de Carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, visando o
cumprimento das seguintes Diretrizes:
I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
III – Definição de metas dos serviços e das equipes;
IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à
natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) legitimidade e transparência do processo de avaliação;
b) periodicidade;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos
do órgão ou serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições
reais de trabalho, de forma que caso haja condições precárias
ou adversas de trabalho, não prejudiquem a avaliação;
e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da
avaliação e do seu resultado final;
f) direito de manifestação às instâncias recursais.
Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular com
aproveitamento integral dos cursos de capacitação Profissional
que se refere esta Lei, o conteúdo dos mesmos devem estar
contemplados nos planos de curso e projeto pedagógico dos
Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, assim estabelecido pela Lei
Federal nº 9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB
nº04/9);
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades regulamentadas
pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de
regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar
uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da
Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários
de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos
sendo regularizada através da aplicação dessas Leis.
Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional
63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos
(PSDB/CE).
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços da
mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado Federal,
e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de todo o
processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado pela Deputada
Federal Fátima Bezerra (PT/RN).
Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria, nossa
preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC 63/10,
principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º (texto
proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da regulamentação
em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o direito desses
profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.
Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que traz
delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei Federal
11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes com a sua
aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos trabalhadores e na
consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.
Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos
garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais
da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a
ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças infectocontagiosas,
inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa realidade reconhecida por
inúmeras decisões judiciais, em processos que poderiam ser evitados se já
houvesse previsão em Lei desse direito.
Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS e
ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o espaço
geográfico de atuação desses profissionais junto ao município, apresenta a proposta
de simplificar sua definição como sendo área de atuação o território da
municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado atualmente, definido pela
Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às especificidades das necessidades do
Município e nem tão pouco favorece esses profissionais, que são cerceados até
mesmo do direito de residirem em outro local que não seja na sua área de trabalho.
Outra preocupação que temos, é a formação profissional dos
ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de criação
de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial Curricular,
aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por diversos fatores,
segundo dados da Confederação Nacional dos ACS – CONACS, após 6 anos
menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso Técnico e mais de 50% ainda
não sabem se quer quando poderão concluir os seus cursos. Tal situação é mais
grave ainda quando voltamos os olhos para os profissionais ACE, que muito embora
sejam profissionais que dependem de alta qualificação para o desempenho de suas
atividades, não se tem notícia de nenhum estudo em nível nacional da implantação
de uma qualificação técnica.
Essa questão foi amplamente debatida nas audiências públicas
realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de tratar dessa
questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão Constitucional e
infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de
Educação a regulamentação e fiscalização do Referencial Curricular dos Cursos
Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde “ordenar a formação de recursos humanos
na área de saúde”, assim definido, entre outros dispositivos normativos, pelos artigos
200 inc. III e 209 inc. I e II da Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96,
Decreto Federal 5.154/2004, Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara
de Educação Básica (CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de
08/12/1999.
Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de aprimorar a
Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados, acrescenta em seu texto
a proposta de regulamentação do Piso Salarial Profissional Nacional e a definição
das diretrizes gerais do Plano de Carreira dos profissionais ACS e ACE.
Seguindo a discussão amplamente realizada na aprovação da
PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os trabalhadores,
representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, membros do
Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo entendimento
consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de um valor
correspondente a R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais), sendo este atualizado pelo
índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses trabalhadores a
garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial aproximado ao valor
correspondente a 2 salários mínimos nacional.
Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o
cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos Gestores
Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses entes
contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto a outro do
País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras claras que
punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados pela União ao
cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e ACE.
Com a apresentação desta justificação, pelos fundamentos
jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social, esperamos o apoio de
nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma jurídica.

Sala das Sessões, em de março de 2011.
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB
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